21/04/2022 às 18h43min - Atualizada em 21/04/2022 às 18h43min

Bolsonaro assina decreto que dá indulto a Daniel Silveira: “a sociedade encontra-se em legítima comoção em vista da condenação”

Presidente fez o anúncio nas redes sociais e publicou o decreto em edição extraordinária

CNN BRASIL

Um dia após o Supremo Tribunal Federal (PT) ter condenado Daniel Silveira (PTB/RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por ataques a ministros da Corte, o presidente Bolsonaro (PL) assinou, nesta quinta-feira (21), um decreto que dá indulto ao deputado federal.


O indulto é uma prerrogativa do presidente da República e, na prática, perdoa a pena imposta ontem a Daniel Silveira.


Na sessão de ontem, o Supremo condenou o deputado bolsonarista por por 10 votos a 1. A decisão de Bolsonaro ocorre antes de Silveira recorrer da decisão.


Com a condenação pelo Supremo, o deputado federal se tornaria inelegível e o impediria de ser candidato ao Senado pelo Rio de Janeiro, intenção que vinha sinalizando nos últimos meses. Com o indulto, Daniel Silveira poderia voltar a ser candidato.


Bolsonaro fez o anúncio do indulto hoje por meio de transmissão ao vivo nas redes sociais. 


Veja o discurso do presidente: 


“Tudo aqui está fundamentado, em decisões do próprio senhor Alexandre de Moraes, presidente do STF (sic). O presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso 12 da Constituição, tendo em vista o exposto do artigo 734, do decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, código de processo penal E, considerando que a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirada em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável. Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações.

Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional, discricionária, excepcional, destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos, na tripartição dos poderes.

Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juizo integro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis.

Considerando que ao presidente da República foi dada a missão de zelar pelo interesse público, e considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião, deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão, decreta o decreto que vai ser cumprido.

Artigo primeiro, fica concedida graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal condenado pelo STF em 20 de abril de 2022, no âmbito da ação penal 1044, à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, pelas práticas dos crimes previstos.

Artigo 2º, a graça de que trata este decreto é incondicionada, e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Artigo 3º, a graça inclui as penas privativas de liberdade, de multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débito na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.”


Fonte: CNN Brasil


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