21/04/2022 às 17h36min - Atualizada em 21/04/2022 às 17h36min

Chapa municipal da capital potiguar tem mandado de segurança indeferido

Segundo os requerentes, na última eleição majoritária, em 2018, Jean teria imputado a eles acusação de abuso de poder político e econômico

TRE

Na Sessão desta terça (19), o plenário decidiu por negar mandado de segurança solicitado por Álvaro Dias e Aila Cortez, prefeito e vice-prefeita de Natal, respectivamente, contra o então senador Jean Prates. Segundo os requerentes, na última eleição majoritária, em 2018, Jean teria imputado a eles acusação de abuso de poder político e econômico.


Por unanimidade, os Juízes acompanharam o voto do relator juiz Marcello Lopes denegando o pedido. Contudo, o desembargador Cláudio Santos apresentou ressalva de que as testemunhas deveriam ser ouvidas. A juíza Érika Paiva consignou seu impedimento para atuar no julgamento, sendo substituída pela juíza Ticiana Nobre.

Proposições da Sessão


Durante as proposições no início da Sessão, o presidente Des. Gilson Barbosa prestou voto de congratulações ao Comandante da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada -  Brigada Felipe Camarão - general Carlos José Rocha Lima, pelo Dia do Exército, importante força militar para proteção do território da nação brasileira.


“Celebra-se no dia de hoje em memória à batalha dos Guararapes que ocorreu no dia 19 de abril de 1648 no estado de Pernambuco, quando um grupo de brasileiros de diferentes etnias, mas com o mesmo sentido patriótico, reuniu-se para combater a denominada Dominação Holandesa", declarou o Presidente.


O juiz Geraldo Mota destacou a importância da data de hoje: “Felipe Camarão, que foi citado, além de militar ele era indígena, e hoje também é o Dia dos Povos Indígenas, nossos primeiros habitantes desta terra, que aos poucos foram dizimados.”

 

Adiamentos

O julgamento da Representação Nº 0600040-97 e da Prestação de Contas Anual Nº 0600091-45foram adiadas para a sessão do próximo dia 26. O adiamento do julgamento do primeiro processo se deu pela ausência de intimação da Advocacia Geral da União (AGU), parte interessada no processo.


No segundo processo, a prestação de contas da sede regional do Partido Democrático Trabalhista (PDT), o relator votou de acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral, pela aprovação das contas com ressalvas, mas diante das possíveis irregularidades quanto ao manejo de recursos do Fundo Partidário, a juíza Érika Paiva solicitou pedido de vista dos autos.


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