A Unimed Federação RN foi condenada a pagar indenização por dano moral por recusa na cobertura de tratamento de saúde. A ação foi ajuizada pelo escritório Cabral e Cabral Advogados Associados por meio de pedido de tutela antecipada.
O tratamento negado a paciente era do tipo sialoendoscopia, que é um procedimento endoscópico realizado nos canais das glândulas salivares.
A juíza Giulianna Silveira de Souza sentenciou pelo pagamento de danos morais no valor de 3 mil reais, argumentando que o rol de cobertura estipulado pela ANS diz respeito ao plano básico mínimo que as seguradoras devem oferecer ao consumidor, de modo que não pode disponibilizar contratos aquém das previsões estipuladas pela agência reguladora.
A decisão é do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró.