Lealdade probatória e táticas diversionistas no sistema penal brasileiro, parte #2
O panorama jurídico brasileiro apresenta obstáculos cada vez mais complexos e intricados. Além das recorrentes situações de nulidades e ilicitudes com as quais os defensores recorrentemente se confrontam, observa-se agora a incorporação de táticas diversionistas estrangeiras por parte da acusação, que visam dificultar o acesso efetivo às provas.
Uma dessas táticas é conhecida como “document dump” ou “dump paper”, que consiste na entrega de um volume massivo de documentos ou arquivos digitais à parte adversa.
Tal prática já foi registrada no Brasil, no caso do “Quadrilhão do MDB”, o que resultou no julgamento de improcedência da ação penal.
Isso porque essa prática tem o propósito de obstruir o acesso a provas específicas, ao enterrar evidências relevantes em meio a um mar de documentos ou arquivos sem nenhuma serventia, dificultando ou mesmo impedindo o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Note-se que, muito embora as provas sejam formalmente entregues à outra parte, o acesso efetivo se torna impraticável, afinal, a parte que recebe os documentos é submetida a um volume tão grande que as evidências relevantes acabam obscurecidas ou diluídas, dificultando sua identificação e análise.
Não raro, a defesa só tem acesso ao que realmente é importante quando utilizados especificamente pela acusação, muitas vezes já quando a instrução foi encerrada, como, por exemplo, nas alegações finais.
Essa prática, em essência, viola também a Súmula Vinculante 14 do STF, que assegura "o direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
É fundamental que esse acesso seja garantido materialmente, protegendo a parte de práticas processuais desleais, especialmente quando tais manobras restam evidenciadas com clareza.