19/09/2022 às 10h03min - Atualizada em 19/09/2022 às 10h00min

PROTEJA SEUS DIREITOS

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PROTEJA SEUS DIREITOS – 20/09/2022
@ramirezfdes

Reembolso por plano de saúde
O paciente não é obrigado a conhecer em detalhes as condições estipuladas entre o plano de saúde e a sua rede credenciada. Além disso, a falta de clareza a respeito de eventual restrição a atendimentos ou procedimentos fere regras básicas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Reembolso por plano de saúde 2
Com essa fundamentação, a 5ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos julgou procedente o recurso inominado de um homem e condenou a Notre Dame Intermédica Saúde a ressarci-lo em R$ 13.658,53. A quantia se refere às despesas pagas pelo autor ao Hospital Casa de Saúde Guarujá, decorrentes de internação pelo período de sete dias (Processo nº 1008789-49.2021.8.26.0223).

Golpe do boleto falso
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Esse foi o entendimento da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de um banco a indenizar uma cliente que foi vítima de um golpe pelo WhatsApp. Foi determinada a inexigibilidade da dívida, a exclusão do nome da autora de cadastros de proteção ao crédito e indenização por danos morais de R$ 5 mil (Processo nº 1003986-13.2022.8.26.0506).

Imóvel diferente
Ao visitar um imóvel decorado, cria-se a expectativa no comprador de que, no ato da entrega, poderá mobiliar sua unidade de forma semelhante ao visitado, e o fato de se ver impossibilitada a realização do projeto esperado ultrapassa a esfera do mero aborrecimento. O entendimento é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça São Paulo ao confirmar a condenação de uma construtora a indenizar uma cliente por entregar um imóvel diferente do que foi apresentado no apartamento decorado visitado pelos compradores. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. (Processo nº 1017791-38.2021.8.26.0451).

Reflexão
“Não aumente o tom e sua voz, melhore os seus argumentos”
| Desmond Tutu |

Educação financeira

Se ao investir o objetivo é ganhar dinheiro, não pagar imposto faz todo sentido. No caso dos investimentos isentos de Imposto de Renda, a pegadinha está na rentabilidade. Na comparação, deve-se levar em conta a rentabilidade líquida. Veja as opções: Poupança, LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificado de Recebível Imobiliários), CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), Debêntures incentivadas, Proventos dos FII (Fundos Imobiliários) e Ações (vendas no mês inferior a 20 mil). Escolha aquele que se adequa ao seu perfil.

 
RAMIREZ FERNANDES – Editor do Blog www.protejaseusdireitos.blogspot.com.br
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