Direito da Moda. Nome aparentemente diferente, e que pode remeter a várias interpretações. Mas, vou iniciar meu texto pelo o que não é o Direito da Moda, para assim, desmistificarmos alguns pré-conceitos, que podem já ter sido estabelecidos.
Primeiramente, não é Direito da Moda postar fotos de look do dia, nem prestar consultoria sobre imagem e estilisto, ou fazer análise de coloração pessoal, ou dar dicas de moda. Estes pontos estão bem longe do real conceito de Direito da Moda. Bom, pergunto-lhes, já imaginaram, que uma área específica do Direito que pudesse regular todas as vertentes que se ligam à indústria da moda? Pois bem, é daqui, que partimos nossa análise para o que o Direito da Moda, comumente chamado de Fashion Law, termo americano, utilizado mundialmente.
Tudo aquilo que tiver relação com a moda, principalmente à indústria da moda e têxtil, se relaciona com o Direito da Moda. Mas, qual a diferença entre os termos? Aqui, vou sugerir a leitura de um capítulo de Beatriz Fernandes Genaro e Dayane Nayara Alves, na obra Estudos sobre Fashion Law: do panorama brasileiro ao internacional, que trata sobre o tema, e deixaremos para tratar de forma mais detida em outra oportunidade.
Continuando, o Direito da Moda, se relaciona com a propriedade intelectual (propriedade industrial e direitos autorais), principalmente, no que tange à marcas, patentes, indicações geográficas e desenhos industriais. Mas, a proteção de uma estampa, pode se dar tanto por desenho industrial, ou pelo Direito Autoral, tudo dependerá da forma como for produzida a peça. Noutra senda, temos os contratos, como os tipicamente voltados à PI, como licenciamento, ou cessão, comuns para grandes filmes, desenhos, ou séries, ou contratos de franquia, private label, de estilista, ou outros.
Questões ambientais também se relacionam com o Direito da Moda, como sustentabilidade e ESG.
No quesito empresarial, temos o compliance, tão importante para a atuação preventiva empresarial, que tem o intuito de prevenir demandas judiciais e organizar a empresa, a advogada Kelly Alessandra Machado, em seus trabalhos fala muito bem sobre isso, e também sobre questões de tráfico de pessoas na indústria da moda, tão importantes para os Direitos Humanos, bem como no quesito das relações de trabalho, que tantas das vezes, costureiras tem seu trabalho invisibilizado.
Inovações e novas tecnologias? Indústria 4.0, Ftechs, NFTS, metaverso, novas tecnologias, todas possuem uma relação com o Direito da Moda, e tudo precisa ser analisado e visto na seara jurídica. Sob este viés, sugiro a leitura das obras de Frederica Richter e Lorenza Sabatini.
Na seara tributária, o Direito da Moda também se faz presente. Afinal, já pensou na inserção de uma marca no Brasil, e todos os quesitos de impostos, tratados internacionais, também faz com que a atuação do advogado tenha ampla atuação.
No Direito Criminal, também há repercussões, tanto no combate à pirataria, como nos furtos nas lojas de varejo, ou crimes virtuais envolvendo o e-commerce.
Neste breve texto de apresentação sobre o que é o Direito da Moda, apresentei brevemente a área a vocês, leitores. Fiquem atentos às próximas.