23/06/2022 às 10h33min - Atualizada em 23/06/2022 às 10h28min

PROTEJA SEUS DIREITOS

Ramirez Fernandes
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Veículo Furtado
Uma empresa de seguro automotivo terá de realizar o pagamento da indenização integral prevista no contrato, definida em 100% do montante indicado pela tabela FIPE, para uma cliente que teve o veículo furtado e, em um primeiro momento, a cobertura negada pela fornecedora do serviço. A decisão, da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, além de arbitrar o valor de R$ 3.500,00 em danos morais, determinou que o valor deve ser corrigido monetariamente da data de ocorrência do sinistro e acrescido de juros (Processo nº 0852761-43.2021.8.20.5001).

Omissão de Consórcio
Conforme consta no processo, em abril de 2016, o cliente contratou com a empresa carta de crédito que foi contemplada para aquisição de um veículo, tendo, para tanto, efetuado três pagamentos em parcelas que totalizaram R$ 7.000,00. No entanto, apesar desses pagamentos, o veículo não foi entregue. Em vista disto, a 3ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou a empresa especializada em consórcio de carros ao pagamento de danos materiais e morais no valor de R$ 10.000,00 ao cliente que foi prejudicado na aquisição do veículo (Processo nº 0855223-46.2016.8.20.5001).

Recusa de Documento
O Pleno do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, concedeu pedido feito em Mandado de Segurança para garantir a uma candidata que sua certidão de conclusão de curso seja aceita como documento idôneo para comprovar a graduação, dando seguimento, assim, aos trâmites necessários para a sua ocupação na função para qual obteve aprovação (Processo nº 0805293-51.2021.8.20.0000).

Apostilamento de Documentos no Exterior
As pessoas que precisam autenticar, em cartórios, documentos que precisarão ser reconhecidos no exterior, como certidões de nascimento e históricos escolares, poderão recebê-los via celular, por aplicativo de mensagens ou por e-mail. A evolução desse serviço cartorial foi anunciada em 3 de junho, no lançamento da Apostila Digital de documentos, feito em parceria pela Corregedoria Nacional de Justiça e pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), durante o 1º Fórum Nacional da Apostila da Haia. 
 

Reflexão
"Fazer justiça e julgar com retidão é mais aceitável ao Senhor que oferecer-lhe sacrifício."
| Salomão |


Educação Financeira
É direito básico do consumidor modificar cláusulas contratuais, seja em contrato de comptra e venda, financiamento, cartão de crédito ou empréstimo, que estabeleçam prestações desproporcionais, ou a sua revisão em face de eventos supervenientes que tornem a prestação excessivamente onerosa, nos termos do art. 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor.
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