24/05/2022 às 10h17min - Atualizada em 24/05/2022 às 10h10min

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Ramirez Fernandes
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Falha na Entrega de Móveis

A 13ª Vara Cível de Natal condenou a empresa Aritana em razão de falha na entrega de móveis projetados que foram contratados por um cliente. A sentença determinou que a empresa restituísse o valor pago de R$ 5.610,00 (cinco mil seiscentos e dez reais), além do valor de 30.000,00 (trinta mil reais) como multa por descumprimento de uma decisão judicial em favor do consumidor (Processo nº 0849470-35.2021.8.20.5001).


Curso Profissionalizante Incompleto

A 4ª Vara Cível de Mossoró condenou a empresa de cursos profissionalizantes Orion Formação Profissional, a restituir o valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) pago por um aluno que participou de um curso que não foi fornecido de maneira integral (Processo nº 0819978-13.2017.8.20.5106).


Escola Irregular

A 13ª Vara Cível de Natal, ao acolher parcialmente os pedidos do Ministério público, condenou uma empresa que pretendia manter o funcionamento como unidade de ensino, a se abster de prestar serviços escolares de quaisquer natureza, até que regularize a situação junto à Secretaria Estadual de Educação e Cultura do Rio Grande do Norte (Processo nº 0837776-69.2021.8.20.5001).


Planos de Saúde

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou, mais uma vez, uma demanda voltada às obrigações que devem ser cumpridas pelos planos de saúde, quando as determinações médicas entram em conflito com o que lista e orienta o rol da Agência Nacional de Saúde - ANS (Agravo de Instrumento nº 0800504-72.2022.8.20.0000). 


Planos de Saúde II 

Desta vez, a Unimed Natal – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico deverá mesmo que cumprir o que estabeleceu, em 1ª instância, a 7ª Vara Cível de Natal, nos autos da Ação nº 0804713-29.2021.8.20.5300, para que autorize, com urgência, em até 24 (vinte e quatro) horas, todos os procedimentos necessários de urgência para um paciente, então cliente, com o comunicado à Unimed Florianópolis, a fim de que o procedimento seja realizado no hospital onde o autor se encontra internado.


 Reflexão

“A justiça nunca será feita até aqueles que não são afetados se indignarem como os que são.”

| Benjamin Franklin |


Educação Financeira

É direito básico do consumidor modificar cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou a sua revisão em face de eventos supervenientes que tornem a prestação excessivamente onerosa, nos termos do art. 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor.

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