06/05/2022 às 10h52min - Atualizada em 06/05/2022 às 10h50min

Jefferson Freire, A TODA PROVA

Jefferson Freire

Jefferson Freire

A Toda Prova

Jefferson Freire - Jefferson Freire de Lima
SEGMENTO SALINEIRO DO RN I
 
O Portal Jurídico fará uma série de reportagens e entrevistas sobre as questões jurídicas que envolvem do segmento salineiro do RN.
 
SEGMENTO SALINEIRO DO RN II
 
O Portal Jurídico entrevistou o economista Rodolfo Ferreira Ribeiro da Costa, docente da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte sobre as demandas do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
 
SEGMENTO SALINEIRO DO RN III
 
A entrevista será publicada nos próximos dias. 

PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E SUA NORMATIVDADE
 
Na coluna da semana passadas concluímos que o poder de investigação em matéria penal do Ministério Público está submetido a rígidas balizas impostas pelo STF.
 
Hoje veremos que à falta de disciplina em lei, o Conselho Nacional do Ministério Público editou resoluções para normatizar a matéria.
 
A Resolução nº 13, de 02 de outubro de 2006, foi a primeira a regulamentar a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal no âmbito do Ministério Público.
 
Anos depois, o CNMP publicou a Resolução nº 181, em 07 de agosto de 2017, que revogou a Resolução nº 13, de 02 de outubro de 2006, e passou a cuidar dessa temática.
 
A Resolução nº 181/2017 foi inspirada, em parte, nas balizas fixadas pelo STF no julgamento do RE 593.727, relatado pelo Ministro CÉZAR PELUSO, com Acórdão lavrado pelo eminente Ministro GILMAR MENDES, a partir dos intensos debates em torno do poder de investigação em matéria penal do Ministério Público.
 
Esse novo regramento também foi influenciado diretamente pelo julgamento da ADI 5104, com relatoria do Ministro ROBERTO BARROSO, na assentada do dia 21 de maio de 2014, e pela ADPF 347, relatada pelo  Ministro MARCO AURÉLIO, relativa à sessão transcorrida em 9 setembro de 2015, que considerou os reclamos de racionalização do sistema punitivo brasileiro, tal como proclamado nas Regras Mínimas Padrão das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas Não Privativas de Liberdade, denominada simplesmente de Regras de Tóquio.
 
Por fim, as ações diretas de inconstitucionalidade 5.790 e 5.793, relatadas pelo Exmo. Ministro Ricardo Lewandovski, motivaram expressamente a remodelação da normatividade investigativa do Ministério Público em matéria penal.
 
Nas próximas colunas iremos debater cada um dos dispositivos da Resolução nº 181/2017, sempre na visão da defesa técnica.
 
PRÁTICA PENAL I
 
A OAB Mossoró, através da Comissão de Prerrogativas com apoio das Comissões de Segurança Pública e Trânsito e Direito Criminal promove de 11 de maio a 1º de junho de 2022, o "Curso de Prática Penal - A atuação do advogado nos processos penais", voltado para os estudantes da graduação em Direito, mas também para a advocacia iniciante, profissionais de outros setores e todos que tiverem interesse em se aprofundar nesta área.
LINK PARA INSCRIÇÃO CLIQUE AQUI
 
PRÁTICA PENAL II
 
O Curso será dividido em 4 módulos, e os interessados podem participar, se inscrevendo em um ou mais módulos, e também no curso todo. 
 
PRÁTICA PENAL III
 
Na condução do curso, os participantes contarão com a experiência de vários profissionais da advocacia, do judiciário e ainda professores convidados. 
 
PRÁTICA PENAL IV
 
Os módulos serão ministrados nos dias 11, 18 de 25 de maio e 1º de julho, com início sempre as 17 horas, no auditório da OAB.
 
CONSELHO DA COMUNIDADE I
 
A atual gestão do Conselho da Comunidade escolheu o seu foco de trabalho, empreendedorismo ressocializador.
 
CONSELHO DA COMUNIDADE II
 
A ideia é oferecer oportunidades alinhadas com a realidade de mercado e do mundo.
 
CONSELHO DA COMUNIDADE III
 
Os egressos precisam ter acesso a um nível de renda capaz de promover a sua ressocialização. 
 
Link
Tags »
Leia Também »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp