02/05/2022 às 10h03min - Atualizada em 02/05/2022 às 10h03min

PROTEJA SEUS DIREITOS - Ramirez Fernandes

Google
Atraso em obra
A Primeira Vara Cível da comarca de Mossoró condenou uma empresa do ramo de construção a restituir os valores pagos por uma cliente que havia adquirido um imóvel e também a obrigou o pagamento de R$ 5.000,00 por perdas e danos causados. Conforme o teor do processo, a autora demandante negociou com a construtora a compra de um apartamento residencial no loteamento Alto das Brisas, em Mossoró (Processo nº 0821355-19.2017.8.20.5106).

Atraso em obra II
Na oportunidade, foram pagos valores que somam de R$ 20.000,00 como adiantamento das parcelas iniciais e havia previsão de entrega das chaves em março de 2014, de acordo com o contrato estabelecido, porém, até a presente data, as obras não foram sequer iniciadas.

Atraso em obra III
Ao analisar o caso, a magistrada Daniele Oliveira ressaltou que o processo está fundamentado em situações de “rescisão contratual e indenização por perdas e danos”. E avaliou que no tocante à relação contratual entre a autora, promitente compradora, e a empresa demandada ficou demonstrada a mora na entrega do imóvel, devido "à confissão dos fatos alegados referentes ao imóvel que deveria ter entregue em março de 2014”.

Atraso em obra IV
A magistrada acrescentou que, em situações desse tipo, a contratante “espera o cumprimento do contrato nos termos em que fora celebrado e confia que o contratado conhece os riscos do empreendimento” e este não pode alegar fatos previsíveis, que fazem parte desse risco, para adiar o cumprimento de suas obrigações.

Reflexão
O afeto ou o ódio mudam a face da justiça.”
| Blaise Pascal |

Invalidação de Curso
A Vara Única da comarca de São João do Sabugi condenou uma empresa de ensino e uma associação cultural a restituírem os valores pagos por uma aluna cujo curso não teve seu reconhecimento validado perante o Ministério da Educação (MEC). Nessa sentença, também foi estipulada indenização no valor de R$ 10 mil em razão dos danos morais causados à estudante (Processo nº 0100220-76.2018.8.20.0152).

Educação Financeira
O consumidor tem o direito de suspender os serviços de internet, TV por assinatura e telefone fixo a cada 12 meses, sendo que a interrupção pode ser de no mínimo 30 dias e máximo, 120 dias. Durante esse período, o consumidor não precisa pagar os serviços suspensos e a empresa tem um prazo de 24 horas para atender o pedido de bloqueio, conforme Código de Defesa do Consumidor.
Link
Tags »
cdc
Leia Também »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp