18/04/2022 às 07h57min - Atualizada em 18/04/2022 às 07h57min

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Televisão com Defeito
A comarca de Caraúbas condenou uma empresa de eletrodomésticos a restituir a quantia paga por um cliente que comprou uma televisão com defeito, gerando também indenização pelos danos morais causados. Reconheceu a responsabilidade da firma vendedora pelo vício no produto, nos termos do art. 18 do CDC, o qual dispõe também que "não sendo o vício sanado no prazo de 30 dias, é da escolha do consumidor exigir a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço" (Processo nº 0100620-07.2018.8.20.0115).

Taxa de Condomínio
A 3ª Câmara Cível do TJRN destacou, após o julgamento de um agravo de instrumento, que envolveu um morador e os representantes do condomínio onde reside, que a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário/comprador e pela ciência da entidade acerca da transação (Processo nº 800666-04.2021.8.20.0000).

SERASA
A Segunda Vara Cível da comarca de Mossoró condenou uma empresa que presta serviço de distribuição de gás ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 para uma microempresa, que era sua cliente, por ter gerado indevidamente seu cadastro na SERASA (Processo nº 0812845-75.2021.8.20.5106).

Reflexão
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça.”
| Séneca |

Serviço Defeituoso
A 1ª Vara Cível de Mossoró condenou um marmoreiro a pagar o valor de R$ 8 mil como reparação por dano material sofrido por um consumidor que contratou a aquisição de peças de mármores e granitos e seu respectivo aperfeiçoamento para a construção de sua residência em meados de 2018. A aquisição das peças foi realizada na forma bruta, ficando o profissional responsável pelo aperfeiçoamento do material para utilização dos produtos acabados na obra residencial do consumidor (Processo nº 0805574-83.2019.8.20.5106).

Boleto Fraudulento
A 17ª Vara Cível da comarca de Natal condenou uma empresa de factoring (Kapital Factoring), juntamente com uma empresa de pescados (Eby Comercio de Pescados) por terem emitido boletos endereçados a uma empresa de pequeno porte, com nota fiscal e canhoto de compras referentes a contratações fraudulentas. (Processo nº 0844048-89.2015.8.20.5001).
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